O
plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao pedido
de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Caicó, Silvio Santos,
mantendo-se o Acórdão anteriormente proferido com devolução ao
erário da quantia de R$ 56.639,73. A decisão foi tomada na sessão
desta terça-feira (29/05) com relatoria do conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes.
No voto, o
conselheiro relator ressalta que “apesar deste caderno processual
já tramitar nesta Corte de Contas há mais de 16 anos, não fora
atingido pelo instituto da prescrição, vez que se trata de
irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos da
quantia despendida indevidamente, pelo gestor público responsável”.
O
relator ainda informou nos autos que há três decisões do plenário
do TCE, sendo todas pela não aprovação das contas. O objeto da
ação diz respeito ao Convênio firmado entre a Prefeitura de Caicó
e a Secretaria Estadual de Saúde. “O recorrente em nenhum momento
processual que lhe fora oportunizado o direito de defender-se logrou
elidir efetivamente as irregularidades que conduziram ao seu dever de
restituir a quantia de R$ 56.639,73 aos cofres públicos”, alegou
Thompson Fernandes.
Fonte: Sidney Silva
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